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Quais documentos necessários para lavrar uma escritura pública?

Foto do escritor: Danielle  CazmierczakDanielle Cazmierczak

Quais documentos necessários para lavrar uma escritura pública?

A escritura pública é um documento legal que é produzido e autenticado por um tabelião ou notário público.


Ela serve para formalizar atos e fatos jurídicos importantes, como contratos de compra e venda de imóveis, testamentos, divórcios, doações, inventários, entre outros.


A escritura pública tem o objetivo de garantir a autenticidade e a legalidade desses atos, além de conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas.


Para que uma escritura pública seja lavrada, as partes interessadas devem comparecer ao cartório de um tabelião ou notário público, onde o profissional irá verificar a identidade das partes, as suas vontades, e as formalidades legais necessárias para o ato em questão.


Após a verificação, a escritura é redigida, as partes a leem e, se estiver tudo correto, assinam o documento na presença do tabelião ou notário, que também a assina e a autentica.


A escritura pública tem valor legal e pode ser utilizada como prova em processos judiciais, se necessário. Além disso, ela é muitas vezes exigida por órgãos públicos e instituições financeiras para a realização de determinados negócios ou transações.


A documentação necessária para lavrar uma escritura pública de transmissão de imóveis pode variar dependendo da jurisdição e das leis locais, bem como das circunstâncias específicas da transação. No entanto, geralmente, os documentos e informações comuns que são necessários incluem:

  1. Documento de Identificação: Todas as partes envolvidas na transação, incluindo compradores, vendedores e testemunhas, devem apresentar documentos de identificação válidos, como carteira de identidade (RG) ou passaporte.

  2. Documentos do Imóvel: É essencial apresentar a documentação completa do imóvel, incluindo a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, escritura anterior (se houver), certidões negativas de ônus e ações reais, e certidão de quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

  3. Certidões Negativas: As partes envolvidas também devem fornecer certidões negativas que atestem a inexistência de dívidas fiscais, trabalhistas, tributárias e outras pendências que possam afetar o imóvel.

  4. Documentos Pessoais: Além dos documentos de identificação, outras informações pessoais podem ser solicitadas, como o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), comprovante de estado civil e endereço.

  5. Procuração (se aplicável): Se uma das partes estiver sendo representada por um procurador legal, será necessário apresentar a procuração devidamente registrada em cartório.

  6. Pagamento de Taxas e Impostos: Geralmente, é necessário pagar as taxas e impostos relacionados à transação, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou o Imposto de Renda (se aplicável).

  7. Declarações: Em alguns casos, pode ser necessário que as partes forneçam declarações ou informações adicionais relacionadas à transação, como forma de pagamento, valor da compra, entre outros.

É importante ressaltar que, em algumas situações, pode haver requisitos adicionais específicos para a transação imobiliária, dependendo das leis locais e das partes envolvidas.


Portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação específica e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos adequadamente durante o processo de lavratura da escritura pública.


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