Já falamos aqui sobre quais são os documentos exigidos para a lavratura de uma escritura pública. Mas você sabe quais desses documentos podemos obter online?
Recapitulando, a escritura pública de transmissão de imóveis é o instrumento legal que formaliza a vontade das partes.
Ou seja, se você vendeu seu imóvel, a sua vontade de vender o imóvel somente estará formalizada através de uma escritura pública. Ela possui fé pública, conferindo, portanto, autenticidade, segurança e validade jurídica aos atos nela formalizados. Por isso, cuidado! O contrato de gaveta não formaliza a sua vontade.
Justamente em razão dos atributos acima elencados, a escritura é um requisito legal em diversas situações, como nos casos de compra e venda de imóveis, doações, inventários e divórcios extrajudiciais, cessões de direitos hereditários, entre outros.
No âmbito das transações imobiliárias, inclusive, cabe destacar o texto do art. 108 do Código Civil, que estabelece a escritura pública como requisito “essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”. Ou seja, se o valor atribuído ao negócio for superior a 30 salários mínimos, obrigatoriamente deverá ser celebrado por instrumento público.
A minuta da escritura pública deve ser elaborada por um advogado e o documento final deve ser lavrado por um tabelionato de notas. Para isso é exigida uma série de documentos que possibilitem identificar tanto as partes envolvidas quanto o imóvel negociado, e são esses os documentos que vamos analisar no post de hoje.
A princípio a lista de documentos para elaborar a escritura pública pode assustar, pois é bem grande. Mas a maioria dos documentos pode ser obtido online, possibilitando o início da escritura pública em casa mesmo.
Todos os documentos que podem ser obtidos online já estão com link direcionando para a página de emissão (para escritura lavrada no estado do Rio Grande do Sul).
a) Documentação referente à qualificação de adquirentes e transmitentes (quando é pessoa física e jurídica);
Documentação referente à qualificação de adquirentes
Os adquirentes nas transações imobiliárias, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar documentos pessoais informações necessárias para qualificação completa, ou seja:
Adquirente Pessoa física | Adquirente Pessoa jurídica |
RG e CPF (inclusive do cônjuge) | |
Endereço e profissão | |
RG e CPF do representante da empresa | |
| Endereço e profissão |
Documentação referente à qualificação de transmitentes
Já os transmitentes ou vendedores devem apresentar uma gama maior de documentos:
Transmitentes pessoa física | Transmitentes pessoa jurídica |
RG e CPF (inclusive do cônjuge) | |
Endereço e profissão | |
Certidões | RG e CPF |
Endereço e profissão | |
Certidões | |
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b) Documentação referente ao imóvel objeto da transação (quando o imóvel é rural e urbano)
A documentação referente ao imóvel envolvido na transação serve tanto para identificação quanto para verificar se possui alguma pendência ou irregularidade.
Imóvel Urbano | Imóvel Rural |
Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) | |
Comprovação do recolhimento do ITBI ou ITCD | Comprovação do recolhimento do ITBI ou ITCD |
Informar valor do imóvel | Informar valor do imóvel |
Se os adquirentes ou transmitentes forem representados, deverá ser apresentada ainda procuração por instrumento público, feita no tabelionato de notas.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
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