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Direitos e deveres do construtor no contrato de empreitada

Foto do escritor: Danielle  CazmierczakDanielle Cazmierczak

Direitos e deveres do construtor no contrato de empreitada

O mundo da construção civil é repleto de oportunidades e desafios, e muitos construtores e incorporadores imobiliários frequentemente utilizam do contrato de empreitada para a realização de seus empreendimentos.


No entanto, para que esses empreendimentos se desenvolvam de maneira eficiente e livre de problemas legais, é fundamental compreender os direitos e deveres do construtor no contrato de empreitada.


Um contrato de empreitada é um acordo no qual o construtor se compromete a realizar uma obra em troca de uma remuneração acordada (a preço fixo ou reajustável), podendo ficar responsável pelo material e pela mão-de-obra ou somente pela mão-de-obra.


Basicamente os direitos do construtor são:

Direito a Pagamento: O construtor tem o direito de ser pago de acordo com os termos do contrato. Isso inclui a remuneração pelo trabalho, materiais e outros custos associados à obra.

Direito a Prazos: O construtor tem o direito de utilizar a totalidade dos prazos estipulados no contrato.

Direito a Modificações Contratuais: Se houver mudanças no escopo da obra, o construtor tem o direito de renegociar os termos do contrato para refletir essas alterações.


E os deveres:

Dever de Entrega: O construtor deve concluir a obra de acordo com os padrões de qualidade e especificações estabelecidos no contrato.

Dever de Cumprir Prazos: Atrasos injustificados podem resultar em penalidades.

Dever de Comunicar Problemas: Se surgirem problemas ou atrasos imprevistos, o construtor deve comunicar prontamente o contratante para encontrar soluções em conjunto.


Em qualquer das modalidades de contratação da empreitada, o incorporador responde pela entrega da unidade, cabendo direito de regresso contra o construtor se for deste a culpa.


O custo da construção diz respeito às despesas diretas e indiretas da obra, compreendendo todas as despesas constantes do orçamento que integra o memorial de incorporação, sendo obrigação do incorporador ou construtor executar tais serviços pelo valor constante do orçamento.


As despesas devidas ao Poder Público, bem como as despesas indispensáveis à instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio, nem sempre integram o memorial e, portanto, devem ser pagas à parte pelos adquirentes, salvo se o contrato de construção expressamente atribuir ao incorporador.


Por fim, importante ressaltar o direito conferido ao incorporador, construtor e condomínio de retenção das unidades imobiliárias pertencentes a adquirentes inadimplentes.


Compreender os direitos e deveres do construtor em um contrato de empreitada é essencial para evitar disputas e garantir o sucesso de empreendimentos imobiliários. Tanto contratantes como construtores devem ter clareza sobre as responsabilidades e obrigações mútuas para garantir que o projeto seja concluído de maneira satisfatória e dentro do prazo.


Se você é um construtor ou incorporador imobiliário e deseja evitar problemas legais em seu contrato de empreitada, estou à disposição para ajudá-lo a entender melhor seus direitos e deveres, garantindo o sucesso de seus empreendimentos imobiliários.


Lembre-se de que a prevenção é sempre a melhor estratégia. Entre em contato hoje mesmo!




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